Os Estados Contratantes comprometem-se a prestar entre si informações sobre factos de carácter administrativo de que disponham e a emitir certidões, cópias ou extractos de documentos administrativos, sempre que o pedido formulado tenha por objecto a satisfação de um interesse de carácter administrativo de uma autoridade do Estado requerente.
ARTIGO 14.º — Pedidos de informação sobre factos e solicitação de documentos
Vigente desde: 01/08/1980