Se a autoridade central do Estado requerido entender que as disposições da presente Convenção não foram respeitadas, deverá de tal facto dar imediato conhecimento à autoridade requerente, indicando, para tanto, as objecções que o pedido lhe suscite.
Se a autoridade central do Estado requerido entender que as disposições da presente Convenção não foram respeitadas, deverá de tal facto dar imediato conhecimento à autoridade requerente, indicando, para tanto, as objecções que o pedido lhe suscite.