Os postos de trabalho mencionados no artigo 5.º do Acordo Laboral como tendo sido «anteriormente ocupados por trabalhadores portugueses» são os que eram efectivamente ocupados por trabalhadores portugueses, mas que têm vindo a ser ocupados por cidadãos norte-americanos desde 1 de Janeiro de 1991. Estes postos de trabalho tornar-se-ão disponíveis aquando da saída dos actuais trabalhadores e, no caso de virem a ser considerados vagos para recrutamento, tais postos de trabalho serão preenchidos por trabalhadores portugueses.