- 1 -Os candidatos a emprego nas USFORAZORES devem inscrever-se na Secção de Recrutamento de Pessoal Civil (SRPC).
- 2 -Os candidatos podem inscrever-se em todas as categorias ou classes para as quais possuam qualificação.
- 3 -A SRPC organizará os registos e ficheiros necessários, de forma que os candidatos a emprego que satisfaçam as condições devidas fiquem incluídos em listas por categorias e classes.
- 4 -Estes registos e ficheiros devem incluir dados sobre o tempo de serviço, trabalho prestado, instrução, habilitações técnicas ou profissionais, aptidões especiais, carteiras profissionais e outros elementos necessários para determinar as qualificações para o emprego.
- 5 -A SRPC submeterá as candidaturas a emprego nas USFORAZORES ao CBA4 para se pronunciar sobre o acesso à BA4 dos candidatos antes de os submeter à consideração do CPF.
Artigo 22.º — Inscrição
Vigente desde: 15/10/1997