- 1 -As USFORAZORES fornecerão aos trabalhadores contratados nos termos do artigo 24.º o transporte de regresso para o lugar da sua residência habitual, terminado o contrato de trabalho.
- 2 -Apenas o trabalhador é beneficiário do direito ao transporte de ida e regresso a cargo das USFORAZORES, estando excluído o transporte de dependentes, bem como de móveis e utensílios domésticos.
Artigo 25.º — Transporte de regresso
Vigente desde: 15/10/1997