- 1 -Os candidatos deverão fornecer à SRPC a competente identificação civil e quaisquer outros documentos necessários ao preenchimento da ficha de inscrição.
- 2 -Sempre que para o desempenho de uma função seja essencial a titularidade da carteira profissional, terá esta de ser apresentada no momento da inscrição. O cancelamento da carteira profissional no período de inscrição desqualifica o candidato ao emprego.
Artigo 28.º — Identificação civil e carteira profissional
Vigente desde: 15/10/1997