- 1 -Os membros da comissão têm direito a vinte horas por mês para o exercício das actividades com ela relacionadas. Não haverá lugar à acumulação de créditos de horas de um mês para o outro. Sempre que justificado, as USFORAZORES concederão um crédito adicional de horas, até um máximo mensal de quarenta horas.
- 2 -Tendo presente as exigências administrativas e militares, os membros da comissão devem, antes de sair do posto de trabalho, avisar o seu superior da hora de saída, do seu destino, da hora previsível do regresso e de que a ausência se relaciona com as actividades da comissão.
- 3 -Sem prejuízo dos créditos concedidos nos termos do n.º 1, os membros da comissão deverão desempenhar as suas tarefas normais.
Artigo 35.º — Crédito de horas
Vigente desde: 15/10/1997