- 1 -A comissão será eleita de dois em dois anos a partir de listas de candidatos propostos pelos trabalhadores permanentes e por meio de votação secreta baseada no princípio da representação proporcional.
- 2 -As listas de candidatos devem ser subscritas por um mínimo de 10% dos trabalhadores permanentes. Nenhum trabalhador poderá subscrever ou fazer parte de mais de uma lista.
- 3 -As eleições serão convocadas com um mínimo de 15 dias de antecedência pela CRT ou por um mínimo de 10% dos trabalhadores permanentes. A realização das eleições será amplamente publicitada, com indicação específica da data, local e hora em que a votação terá lugar. Será enviado simultaneamente um exemplar da convocação das eleições aos USFORAZORES, CBA4 e DST.
- 4 -As eleições realizar-se-ão no local de trabalho e durante as horas de serviço.
- 5 -O direito de o trabalhador permanente eleger ou ser eleito não pode ser prejudicado por motivos de idade ou função.
- 6 -O regulamento eleitoral será elaborado pela CRT e será, depois de aprovado pelos USFORAZORES e CBA4, publicado em simultâneo com a convocação das eleições.
- 7 -As USFORAZORES não serão responsáveis por quaisquer despesas ocorridas por motivo das eleições.
Artigo 37.º — Eleições
Vigente desde: 15/10/1997