- 1 -Os horários de trabalho estabelecidos pelas USFORAZORES, de acordo com as disposições aplicáveis, serão afixados em pontos bem visíveis em todos os locais de trabalho abrangidos por este Regulamento.
- 2 -Os horários de trabalho de trabalhadores com horário irregular ou a trabalhar por turnos, como definido nos artigos 45.º e 49.º, serão apresentados ao CBA4 para revisão e aprovação da DST.
- 3 -À CRT serão fornecidos exemplares de todas as alterações de horários de trabalho para revisão e parecer.
Artigo 38.º — Horários de trabalho
Vigente desde: 15/10/1997