- 1 -A apreciação de reclamações, de acordo com o artigo 16.º do Acordo Laboral, suspende a contagem dos prazos judiciais nos processos interpostos pelos trabalhadores contra as USFORAZORES.
- 2 -O trabalhador deve exercer o seu direito de interpor acção judicial no prazo de 60 dias contados a partir da data de recepção da decisão da Comissão Bilateral Permanente.
Artigo 87.º — Suspensão dos prazos judiciais
Vigente desde: 15/10/1997