As duas Partes Contratantes concedem-se reciprocamente o tratamento de nação mais favorecida, em conformidade com as disposições do Acordo Geral sobre as Pautas Aduaneiras e o Comércio (GATT).
As duas Partes Contratantes concedem-se reciprocamente o tratamento de nação mais favorecida, em conformidade com as disposições do Acordo Geral sobre as Pautas Aduaneiras e o Comércio (GATT).