O Secretário-Geral do Conselho da Europa deverá notificar os Estados membros do Conselho do seguinte:
- a)Assinaturas sem reserva de ratificação ou aceitação;
- b)Assinaturas sob reserva de ratificação ou aceitação;
- c)Depósito de quaisquer instrumentos de ratificação ou aceitação;
- d)Datas da entrada em vigor do presente Acordo, em conformidade com o artigo 8.º do mesmo;
- e)Declarações recebidas em aplicação das disposições do n.º 2 do artigo 4.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 9.º;
- f)Notificações de retirada de quaisquer declarações efectuadas em aplicação das disposições do n.º 2 do artigo 4.º e notificações recebidas em aplicação das disposições do artigo 10.º e datas nas quais as denúncias tomarão efeito.
Em fé do que, os abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito, assinaram o presente Acordo.
Feito em Londres, aos 6 dias do mês de Maio de 1969, em francês e inglês, fazendo ambos os textos igualmente fé, num único exemplar, que será depositado nos arquivos do Conselho da Europa. O Secretário-Geral do Conselho da Europa enviará cópia certificada do original a cada um dos Estados signatários.
(Seguem-se as assinaturas.)