- 1 -O presente Acordo fica aberto à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa que nele poderão tornar-se Partes, mediante:
- a)Assinatura sem reserva de ratificação ou aceitação;
- b)Assinatura sob reserva de ratificação ou aceitação, seguida de ratificação ou aceitação.
- 2 -Os instrumentos de ratificação ou aceitação serão depositados junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa.
ARTIGO 7.º
Vigente desde: 01/08/1980