Se o Reino de Espanha suspender ou reduzir os direitos aduaneiros de importação aplicáveis aos produtos importados da Comunidade Europeia, na sua composição em 31 de Dezembro de 1985, mais rapidamente que o previsto no calendário fixado, suspenderá ou reduzirá igualmente, na mesma percentagem, os direitos aduaneiros aplicáveis a esses mesmos produtos originários da Tunísia com excepção dos enumerados no anexo I.