No sentido do presente anexo, a Comissão tem como missão específica elaborar:
- a)Planos cujo objectivo seja reduzir ou impedir a utilização de substâncias persistentes, tóxicas e susceptíveis de bioacumulação provenientes de origens telúricas;
- b)Sempre que necessário, programas e medidas com vista a reduzir a adição de nutrientes de origem urbana, municipal, industrial, agrícola ou outra.
ANEXO II
Sobre a prevenção e o combate à poluição causada por operações de imersão ou de incineração