Exclui do regime florestal parcial uma área de 3000 m2 de terreno baldio situada na freguesia de Vila Meã, concelho de Vila Nova de Cerveira, integrada no perímetro florestal das serras de Vieira e Monte Crasto e que se destina à ampliação da zona industrial do concelho - Pólo II
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Novembro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - Luís Manuel Capoulas Santos.
Assinado em 8 de Janeiro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Janeiro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO I
Área que é excluída do regime florestal parcial e que se destina à ampliação da zona industrial do concelho de Vila Nova de Cerveira - Pólo II.
(ver planta documento original)