A cooperação a que faz referência o presente Acordo incidirá, preferencialmente, sobre o seguinte:
- a)Intercâmbio de informação e documentação sobre ciência e tecnologia, nomeadamente através de ligação entre as redes de comunicação científica e académica das Partes;
- b)Intercâmbio de cientistas e investigadores, com vista à preparação de projectos de investigação conjuntos, nomeadamente no quadro de programas multilaterais de apoio à investigação e desenvolvimento;
- c)Estímulo à realização de projectos conjuntos de investigação e desenvolvimento, através do apoio à mobilidade de cientistas e investigadores no quadro desses projectos;
- d)Promoção conjunta de conferências, seminários e outros eventos sobre temas de interesse comum;
- e)Realização de consultas recíprocas sobre temas relacionados com a política científica e tecnológica e da sociedade da informação;
- f)Divulgação de resultados, científicos e tecnológicos, progressos no conhecimento e descobertas resultantes das actividades de cooperação desenvolvidas no âmbito do presente Acordo;
- g)Outras iniciativas de cooperação científica e tecnológica que sejam mutuamente acordadas.