Os encargos decorrentes das actividades de cooperação estabelecidas no âmbito do presente Acordo serão cobertos com base nas disposições seguintes, a menos que uma outra forma seja acordada entre as Partes:
- a)A Parte que envia suportará os custos de transporte de ida e volta dos professores, cientistas, investigadores e outros especialistas do seu país;
- b)A Parte que recebe custeará as despesas com a estada e com as deslocações internas necessárias ao cumprimento do programa de trabalho definido.