O presente Acordo entrará em vigor no prazo de 30 dias após a recepção, por escrito e por via diplomática, da última notificação de que foram cumpridos os requisitos necessários para o efeito pelos respectivos ordenamentos jurídicos internos.
O presente Acordo entrará em vigor no prazo de 30 dias após a recepção, por escrito e por via diplomática, da última notificação de que foram cumpridos os requisitos necessários para o efeito pelos respectivos ordenamentos jurídicos internos.