- 1 -O presente Acordo entrará em vigor (30) trinta dias após a receção da última notificação, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos todos os requisitos de Direito interno das Partes necessários para o efeito.
- 2 -Na data de entrada em vigor do presente Acordo, o Acordo entre a República Federal Socialista da Jugoslávia e a República Portuguesa para a Cooperação no Domínio do Turismo, assinado em Lisboa a 9 de maio de 1975, aplicado por virtude de sucessão entre os dois países, cessará.
Artigo 9.º — Entrada em Vigor
Vigente desde: 02/04/2015