- 1 -Anualmente serão estabelecidas as espécies de fauna silvestre que podem ser objeto de caça e os limites máximos diários de captura por caçador.
- 2 -Estas espécies podem incluir apenas as espécies cuja exploração é permitida ao abrigo da legislação comunitária aplicável.
Artigo 4.º — Espécies e limites de captura
Vigente desde: 28/02/2023