- 1 -O presente Acordo permanecerá em vigor por um período ilimitado de tempo.
- 2 -O presente Acordo pode ser denunciado a qualquer momento por qualquer uma das Partes Contratantes, mediante notificação escrita por via diplomática da sua intenção de denunciar o Acordo.
- 3 -A denúncia do presente Acordo entra em vigor três (3) meses após a data de receção da notificação acima referida.
Artigo 11.º — Vigência e denúncia
Vigente desde: 20/03/2025