As acções de cooperação a empreender inserir-se-ão nos domínios a seguir referidos, sem prejuízo de outros que, no futuro, venham a ser definidos por acordo das Partes:
- a)Apoio técnico à reorganização, modernização e investimento no sector industrial angolano;
- b)Apoio técnico aos sectores da qualidade industrial, propriedade industrial, estatística industrial e manutenção industrial;
- c)Consultoria e assistência técnica, designadamente na elaboração de estudos técnico-económicos, visando a detecção de oportunidades de investimento em sectores prioritários e apoio directo às metodologias a utilizar na avaliação de projectos de investimento;
- d)Promoção e apoio ao desenvolvimento da cooperação entre empresas portuguesas e empresas angolanas;
- e)Apoio à formação profissional e ao aperfeiçoamento de quadros técnicos angolanos, através da organização de estágios, cursos ou seminários em Portugal ou em Angola;
- f)Envio, em regime de permuta, de publicações e fornecimento de documentação ou informação que interessem ao sector;
- g)Intercâmbio de informações técnicas sobre reuniões nacionais e internacionais em que as Partes participem.