- 1 -Caso o pedido de readmissão seja aceite, a Parte Contratante requerente comunicará, com a antecedência possível:
- a)O plano de afastamento (meio de transporte, data e hora de partida e chegada, passagem nos postos de fronteira para circulação internacional de passageiros);
- b)Indicações sobre necessidade de escolta policial ou acompanhamento médico e respectivas identificações.
- 2 -Aos elementos da escolta serão concedidas pelas autoridades da Parte Contratante requerida facilidades de entrada no respectivo território.
Artigo 11.º
Vigente desde: 18/02/1998