A vigência do Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril, é prorrogada até às 23:59 h do dia 18 de abril de 2021.
Artigo 2.º — Prorrogação do Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril
Vigente desde: 15/04/2021
A vigência do Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril, é prorrogada até às 23:59 h do dia 18 de abril de 2021.