Aprova o Acordo Especial entre Portugal e a Guiné-Bissau Relativo aos Objectos contra Reembolso a Permutar entre os Dois Países
A importância do reembolso será estabelecida pelas administrações dos dois países, dentro do limite máximo fixado no país encarregado da cobrança para emissão de vales no serviço interno.
A importância do reembolso será indicada na moeda do país de origem da remessa.
Os fundos destinados ao remetente do objecto são-lhe enviados por meio de vales-cartão dos modelos indicados no Acordo Respeitante aos Objectos contra Reembolso da União Postal Universal.
A administração de origem cobra do expedidor do objecto, além das taxas postais aplicáveis à categoria a que pertence o objecto e da via a utilizar para a expedição, uma taxa fixa dentro dos limites previstos no Acordo Relativo aos Objectos contra Reembolso da União Postal Universal.
Salvo o que respeita a quaisquer serviços especiais requisitados pelo destinatário, o objecto ser-lhe-á entregue contra o pagamento da importância do reembolso, depois de efectuada a conversão na moeda do país de destino, sem quaisquer outros encargos.
Logo após a realização da cobrança da importância do reembolso a estação encarregada da cobrança, ou qualquer outra designada pela administração respectiva, preenche a parte «Indicações de serviço» do vale de reembolso, afixa-lhe a marca do dia e expede-o para a estação de pagamento pela via aérea.
Os assuntos não previstos no presente Acordo serão regulados em conformidade com o Acordo Relativo aos Objectos contra Reembolso e seu Regulamento de Execução da União Postal Universal.
O presente Acordo entrará em execução em data a fixar pelas administrações interessadas e vigorará enquanto convier a ambas as partes, nas condições estabelecidas no Acordo Geral sobre Correios e Telecomunicações assinado pelos Governos dos dois países.
Feito em Lisboa, aos 14 de Janeiro de 1977, em dois exemplares, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pelo Governo da República de Portugal:
Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.
Pelo Governo da República da Guiné-Bissau:
(Assinatura ilegível.)