- 1 -Os contratos a que se refere o artigo anterior terão a duração máxima de um ano, prorrogável, e ficam sujeitos ao regime de celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo.
- 2 -No caso de prorrogação, a duração total do contrato não poderá exceder três anos.
Artigo 2.º — Duração dos contratos
Vigente desde: 19/11/1997