- 1 -As entidades empregadoras portuguesas interessadas em contratar trabalhadores, nos termos do presente Protocolo, comunicarão o seu interesse ao Instituto do Emprego e Formação Profissional de Portugal.
- 2 -O Instituto do Emprego e Formação Profissional de Portugal, feita a avaliação do interesse na contratação e a sua conformidade às necessidades da política de emprego, dará deferimento ao processo mediante comunicação à Embaixada de Cabo Verde em Lisboa, que assegurará a sua transmissão ao Instituto de Apoio ao Emigrante na Praia.
- 3 -O Instituto de Apoio ao Emigrante fará anúncio público da oferta e seleccionará os candidatos, remetendo a respectiva lista à Embaixada de Cabo Verde em Lisboa para transmissão ao Instituto do Emprego e Formação Profissional de Portugal.
- 4 -Havendo interesse na contratação dos trabalhadores seleccionados, a entidade empregadora remeterá a respectiva proposta de contrato de trabalho ao Instituto de Apoio ao Emigrante, através da Embaixada de Cabo Verde em Lisboa, depois de visada pelo Ministério para a Qualificação e o Emprego de Portugal.
- 5 -O conteúdo da proposta deverá conter as indicações exigidas pela lei portuguesa para a celebração do contrato de trabalho a termo e ainda as seguintes:
- a)As regalias e direitos atribuídos para além da remuneração;
- b)As condições de assistência médica e medicamentosa;
- c)As facilidades de alojamento, quando existam;
- d)A responsabilidade pelo pagamento das passagens de ida e volta entre Cabo Verde e Portugal.
- 6 -A entidade empregadora deverá depositar junto do Instituto do Emprego e Formação Profissional um termo de responsabilidade que garanta o repatriamento do trabalhador em caso de cessação da relação laboral.
Artigo 7.º — Mecanismos de contratação
Vigente desde: 19/11/1997