As Partes Contratantes deverão encorajar e promover:
- a)A cooperação entre as suas universidades e outros estabelecimentos de ensino superior ou especializados, institutos culturais, museus, bibliotecas, arquivos e galerias de arte;
- b)O intercâmbio de representantes de associações ou de organizações educacionais, juvenis e desportivas;
- c)O intercâmbio no campo artístico.