O presente Acordo entrará em vigor a partir da data da troca de Notas confirmando a sua aprovação pelos Governos dos dois países e ficará em vigor por um período de dois anos, sendo tacitamente renovável por iguais períodos de tempo, salvo se uma das Partes Contratantes o denunciar, por escrito, com um aviso prévio de seis meses antes da expiração do Acordo.
Feito em Lisboa aos 13 de Janeiro de 1978, em dois exemplares, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pelo Governo da República Portuguesa:
Mário Soares.
Pelo Governo da República da Guiné-Bissau:
(Assinatura ilegível.)