A fim de assegurar a execução das disposições do presente Acordo, é constituída uma Comissão Mista, que será composta de representantes das duas Partes Contratantes, a qual reunirá, em princípio, alternadamente, uma vez por ano em Portugal e na Guiné-Bissau, e extraordinariamente, a pedido de uma das Partes, e que terá as seguintes funções:
1) Superintender no cumprimento correcto deste Acordo e discutir os problemas resultantes da sua aplicação;
2) Estudar os meios que mais eficazmente assegurem o estreitamento das ligações comerciais entre os dois países e da cooperação económica, financeira, industrial e tecnológica, assim como fazer recomendações aos dois Governos no sentido de tomarem as medidas necessárias ao incremento do comércio entre ambas as Partes;
3) Estabelecer protocolos anuais sobre comércio e organizar as listas indicativas de mercadorias em anexo aos mesmos protocolos.