As duas Partes Contratantes acordaram em encorajar e facilitar nomeadamente:
- a)A concessão, com base na reciprocidade, de um determinado número de bolsas de estudo, de estágios e de aperfeiçoamento aos estudantes ou estagiários designados pela outra Parte;
- b)O estudo das condições que permitam o reconhecimento de certificados, diplomas e títulos universitários emitidos nos dois países, para fins profissionais ou académicos;
- c)O estabelecimento de contactos entre as respectivas Universidades e bibliotecas, no âmbito de acordos específicos a serem celebrados entre os respectivos organismos interessados;
- d)A organização de visitas recíprocas de professores universitários, conferencistas e investigadores.