As informações e documentação fornecidas ou reveladas por uma das Partes à outra, no quadro do presente Acordo, só poderão ser transmitidas ou levadas ao conhecimento de terceiros países após o consentimento prévio da Parte que as transmitiu.
As informações e documentação fornecidas ou reveladas por uma das Partes à outra, no quadro do presente Acordo, só poderão ser transmitidas ou levadas ao conhecimento de terceiros países após o consentimento prévio da Parte que as transmitiu.