A cooperação e assistência técnica a prestar pelo Estado Português, quando para o efeito solicitado e de harmonia com as suas possibilidades, visam assegurar a prossecução, entre outros, dos seguintes objectivos:
- a)Colaboração na manutenção e funcionamento dos Serviços Portuários;
- b)Formação, treino e reciclagem do pessoal guineense dos Serviços Portuários;
- c)Elaboração de pareceres relativos à estruturação e desenvolvimento dos Serviços Portuários da Guiné-Bissau;
- d)Elaboração de pareceres sobre estudos relativos a novas infra-estruturas portuárias e à normalização do respectivo equipamento;
- e)Realização dos estudos e projectos necessários à planificação e definição da política portuária da Guiné-Bissau e à sua execução.