O secretário-geral do Conselho da Europa notificará as outras Partes Contratantes das comunicações recebidas de acordo com o artigo 7.º e manterá o Comité de Ministros ao corrente dos progressos realizados na aplicação da presente Convenção.
O secretário-geral do Conselho da Europa notificará as outras Partes Contratantes das comunicações recebidas de acordo com o artigo 7.º e manterá o Comité de Ministros ao corrente dos progressos realizados na aplicação da presente Convenção.