Os pedidos de entrada em funcionamento destes estabelecimentos serão formulados em requerimento, em papel selado, com a assinatura reconhecida por notário, dirigido ao director-geral do Comércio não Alimentar, instruído com os seguintes elementos:
- a)Prova da qualidade de comerciante;
- b)Certidão do pacto social, se o requerente for uma sociedade;
- c)Planta topográfica da zona onde se situa o estabelecimento, abrangendo um raio de 300 m a partir do local do mesmo, em escala de 1/1000, em duplicado, com indicação dos fins a que se destinam os edifícios e terrenos nela incluídos.