Quando uma pessoa preenche as condições exigidas pela legislação portuguesa para ter direito a uma pensão de invalidez, velhice ou sobrevivência, somente através da totalização prevista no artigo 15.º a instituição portuguesa competente calcula o montante da prestação a que o beneficiário tem direito, exclusivamente com base nos períodos de seguro ou equivalentes cumpridos nos termos da legislação portuguesa aplicável.