- 1 -Os organismos de ligação e outras instituições das duas Partes Contratantes corresponder-se-ão em inglês ou francês.
- 2 -Os organismos de ligação auxiliar-se-ão na tradução para inglês ou francês, se necessário, dos requerimentos e outros documentos escritos na respectiva língua oficial.
Artigo 12.º — Línguas a utilizar na correspondência
Vigente desde: 13/07/1979