- 1 -Formulários para os certificados e outras comunicações nos termos deste Acordo devem ser estabelecidos pelos organismos de ligação.
- 2 -Se o beneficiário não puder apresentar o certificado requerido, a instituição do seguro que exigir o mesmo certificado deve dirigir-se ao organismo de ligação da outra Parte Contratante com vista à sua obtenção.
Artigo 11.º — Formulários
Vigente desde: 13/07/1979