- 1.A Empresa Nacional de Urânio, E. P., abreviadamente designada por ENU, é uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e com património próprio.
- 2.A capacidade jurídica da ENU abrange todos os direitos e obrigações necessários ou convenientes à prossecução do seu objectivo.
Artigo 1.º — (Denominação e natureza)
Vigente desde: 06/05/1977