- 1.A ENU tem sede na Urgeiriça, podendo descentralizar os seus estabelecimentos, serviços técnicos e administrativos consoante as necessidades da sua actividade, que é exercida em todo o território do continente e ilhas adjacentes.
- 2.A ENU poderá estabelecer delegações ou qualquer tipo de representação onde for considerado necessário, incluindo o estrangeiro.
Artigo 2.º — (Sede e representações)
Vigente desde: 06/05/1977