- 1.Compete especialmente ao presidente do conselho de gerência:
- a)Coordenar a actividade do conselho de gerência e convocar as respectivas reuniões, bem como as reuniões conjuntas deste conselho com a comissão de fiscalização;
- b)Resolver sobre assuntos de carácter urgente que não possam aguardar decisão do conselho de gerência, ao qual serão presentes na reunião imediatamente seguinte;
- c)Representar a empresa em juízo ou fora dele;
- d)Determinar o que seja necessário à boa administração da empresa e ao bom funcionamento e regularidade dos serviços, de acordo com as deliberações do conselho de gerência;
- e)Exercer em relação ao pessoal a competência que lhe for atribuída no respectivo estatuto ou delegada pelo conselho de gerência;
- f)Zelar pelo cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis, bem como pelo cumprimento das instruções e directivas do Governo;
- g)Exercer voto de qualidade e os demais poderes que lhe sejam conferidos pela lei ou pelo presente Estatuto.
- 2.O presidente pode, precedendo deliberação do conselho de gerência, delegar em um ou mais dos membros do conselho parte da competência que lhe é atribuída no número precedente, estabelecendo os limites e condições dos poderes delegados.
- 3.Nas suas faltas ou impedimentos o presidente do conselho de gerência será substituído pelo administrador que o conselho designar para esse efeito.
Artigo 20.º — (Presidente do conselho de gerência)
Vigente desde: 06/05/1977