- 1.A empresa só se obriga:
- a)Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
- b)Pela assinatura de um administrador que para tanto haja recebido delegação do conselho de gerência;
- c)Pela assinatura de um administrador acompanhada da assinatura de um trabalhador autorizado pelo conselho de gerência para esse efeito;
- d)Pela assinatura de procurador legalmente constituído, no âmbito dos poderes constantes da procuração;
- e)Pela assinatura do trabalhador da empresa para tal especialmente mandatado.
- 2.Nos actos ou contratos que determinem responsabilidades de montante superior a 10000 contos, a empresa só se considerará obrigada nos termos da alínea a) do número anterior se uma das assinaturas for a do presidente.
Artigo 25.º — (Termos em que a empresa se obriga)
Vigente desde: 06/05/1977