O presente Acordo será ratificado pelas duas Partes Contratantes, nos termos das respectivas disposições constitucionais, e entrará em vigor na data da troca dos respectivos instrumentos de ratificação, que se efectuará com a possível brevidade.
O presente Acordo será ratificado pelas duas Partes Contratantes, nos termos das respectivas disposições constitucionais, e entrará em vigor na data da troca dos respectivos instrumentos de ratificação, que se efectuará com a possível brevidade.