Os objectivos do presente Acordo Internacional do Açúcar (a seguir denominado «o Acordo») consistem em fomentar a cooperação internacional em assuntos relacionados com o açúcar e em proporcionar um esquema para a elaboração de negociações com vista a um acordo com objectivos análogos aos do Acordo Internacional do Açúcar, 1968, que tomou em conta as recomendações contidas na Acta Final da primeira sessão da Conferência das Nações Unidas sobre o Comércio e Desenvolvimento (a seguir denominada «UNCTAD») e que foram as seguintes:
- a)Elevar o nível do comércio internacional de açúcar, particularmente, com vista a aumentar as receitas de exportação dos países exportadores em vias de desenvolvimento;
- b)Manter um preço estável para o açúcar que seja suficientemente remunerador para os produtores, mas que não fomente uma posterior expansão da produção nos países desenvolvidos;
- c)Assegurar os abastecimentos adequados de açúcar para fazer face às necessidades dos países importadores a preços equitativos e razoáveis;
- d)Aumentar o consumo de açúcar e, em particular, promover a adopção de medidas destinadas a fomentar o seu consumo nos países onde o consumo per capita é baixo;
- e)Estabelecer um melhor equilíbrio entre a produção e o consumo mundiais;
- f)Facilitar a coordenação das políticas de comercialização e a organização do mercado;
- g)Assegurar para o açúcar proveniente dos países em vias de desenvolvimento uma participação adequada e um acesso crescente aos mercados dos países desenvolvidos;
- h)Seguir de perto a evolução do emprego de qualquer tipo de produto sucedâneo do açúcar, incluindo ciclamatos e outros edulcorantes artificiais;
- i)Favorecer a cooperação internacional no domínio do açúcar.