- 1.Os Membros comprometem-se a adoptar as medidas necessárias para poderem cumprir as suas obrigações nos termos do Acordo e a cooperar totalmente entre si a fim de poderem alcançar os objectivos do Acordo.
- 2.Os Membros comprometem-se a facilitar e a fornecer à Organização todos os dados, estatísticas e informações que o Regulamento Interno prescreva como necessários ao desempenho das funções que lhe são conferidas nos termos do Acordo.
ARTIGO 25.º — Obrigações dos Membros
Vigente desde: 02/12/1974