O presente Acordo entrará em vigor na data da troca dos instrumentos de ratificação e terá a duração de três anos, renováveis por períodos iguais e sucessivos, se não for denunciado por qualquer das Partes.
A denúncia será comunicada à outra Parte com antecedência não inferior a cento e oitenta dias, em relação ao termo do período inicial ou da renovação.