A comissão mista luso-beninense de cooperação poderá, em caso de necessidade, criar comissões ad hoc para o estudo e acompanhamento de questões específicas de interesse comum.
A comissão mista luso-beninense de cooperação poderá, em caso de necessidade, criar comissões ad hoc para o estudo e acompanhamento de questões específicas de interesse comum.