De acordo com a abordagem de precaução contida no Princípio n.º 15 da Declaração do Rio sobre Ambiente e Desenvolvimento, o objectivo do presente Protocolo é contribuir para assegurar um nível adequado de protecção no domínio da transferência, manipulação e utilização seguras de organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna que possam ter efeitos adversos para a conservação e a utilização sustentável da diversidade biológica, tendo igualmente em conta os riscos para a saúde humana e centrando-se especificamente nos movimentos transfronteiriços.