A Parte em cujo território a presente Convenção for assinada, no mais breve prazo possível após a sua entrada em vigor, submetê-la-á para registo junto do Secretariado das Nações Unidas, nos termos do artigo 102.º da Carta das Nações Unidas, devendo, igualmente, notificar a outra Parte da conclusão deste procedimento e indicar-lhe o número de registo atribuído.
Feito em Luanda, aos 5 de Abril de 2006, em dois exemplares originais, em língua portuguesa, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pela República Portuguesa, Diogo Freitas do Amaral, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.
Pela República de Angola, João Bernardo de Miranda, Ministro das Relações Exteriores.